Quais são os benefícios do MEI? - O MEI possui seis benefícios previdenciários, são eles:
Salário maternidade; Auxílio-doença; Auxílio-reclusão; Pensão por morte; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por idade.Lembre-se, para ter direito aos benefícios, é necessário que o MEI pague sempre o DAS, sua contribuição obrigatória. Para cada benefício é necessário uma determinada quantidade de contribuições que começam a valer a partir do primeiro boleto pago em dia.
Existe uma idade limite para se tornar MEI? - Não existe limite de idade para se tornar MEI. A única regra relacionada a idade diz respeito a idade mínima para se formalizar. É preciso que o empreendedor seja maior de idade e confirme ter a partir de 18 anos. Porém, jovens com mais de 16 anos e menores de 18 anos que sejam emancipados podem optar pela abertura do MEI, uma vez que se cadastrarem no Portal do Empreendedor.
O MEI pode alterar as informações cadastrais do seu registro? O Microempreendedor Individual pode sim alterar os dados de seu cadastro. As informações cadastrais, assim como as atividades realizadas pelo MEI, podem ser alteradas a qualquer momento através do Portal do Empreendedor.
O MEI pode emitir notas fiscais? A partir do momento que o MEI obtiver sua senha web ou certificado digital, ele poderá emitir notas fiscais de serviço ou produto. É importante ressaltar que cada cidade possui normas específicas, então o indicado é que o empreendedor entre em contato com a prefeitura de seu município para validar todas as informações e começar a emitir suas notas fiscais o mais rápido possível. Os processos junto as prefeituras das cidades costumam ser simples e ágeis.
O MEI pode ter funcionários? Quem é Microempreendedor Individual tem o direito de ter alguém para auxiliar nas tarefas referentes à atividade econômica que realiza. Porém, o MEI pode contratar somente até um (01) funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria. Caso o MEI precise de mais um empregado, é preciso se desenquadrar e se tornar uma Microempresa. Tramita no senado federal a opção de possuir até dois funcionários, o que deverá ser definido em breve.
O MEI pode ter sócios? Ser MEI significa ser um Microempreendedor Individual, logo, ele é o único responsável por sua empresa, sem a possibilidade de ter sócios.
O MEI recebe seguro-desemprego? O seguro-desemprego é um auxílio destinado para trabalhadores que possuem carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. O valor deste benefício varia conforme a situação do trabalhador, mas seu valor mínimo tem por base o valor do salário mínimo vigente. Uma vez que o empreendedor não assina a própria carteira, o benefício do seguro não é qualificado para o MEI.
O MEI tem Contrato Social? Diferente das micro e pequenas empresas, o MEI não possui Contrato Social, já que seu formato jurídico não admite sócios. O Contrato Social é o documento que define quem são os sócios, quais os deveres de cada um, qual a porcentagem de participação deles e suas remunerações, por exemplo. Para o MEI comprovar sua inscrição, ele utiliza o CCMEI (Certificado do MEI).
Quais documentos são necessários para que o MEI contrate funcionários? Para contratar um funcionário, o MEI deve solicitar os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho: Para registrar a contratação; Documento que comprove a quitação do serviço militar (para os maiores de 18 anos); Certidão de Casamento e de Nascimento; Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte; Atestado Médico Admissional; Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte; RG, CPF, cartão PIS (no caso do funcionário já possuir).
Quando ocorre o desenquadramento do MEI? O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção ou quando o MEI ultrapassa o valor máximo de faturamento permitido. Dependendo de como a migração é feita, o cálculo para o DAS pode variar.
Quando o MEI ultrapassa o limite estabelecido de R$ 81 mil: Nesta situação o empreendedor irá realizar o pagamento do DAS ainda como MEI até dezembro do ano vigente, e depois irá recolher uma nova guia do DAS referente ao valor excedido. Quando o MEI excede acima de 20% do limite estabelecido: Quando o MEI ultrapassa o faturamento de R$ 97.200 mil, o desenquadramento é feito de forma retroativa, ou seja, será considerado que a empresa era uma ME desde o começo do ano. Desta forma o empreendedor deverá pagar um boleto do DAS com base no faturamento total do ano em questão.
Quem estiver com débitos no CPF pode se inscrever no MEI? Sim! Não se preocupe, mesmo se sua pessoa física tem dívidas, você não está impedido de ser um Microempreendedor Individual. Os débitos do CPF não impedem que a pessoa física se inscreva para o MEI. É totalmente possível começar seu próprio negócio com dívidas ativas, e inclusive, esse empreendimento pode ser a solução para quitar seus débitos.
Quem estiver usufruindo de auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade pode se inscrever no MEI? Não existem impedimentos para a abertura de MEI para quem usufrui desses benefícios, porém, uma vez que a pessoa física que está recebendo algum auxílio se inscreve como um MEI, ela e perde o direito todos estes benefícios. Isso acontece porque a Receita Federal considera que a inscrição do MEI possibilita a geração de renda, logo, a pessoa não está mais impossibilitada de trabalhar para se sustentar de alguma forma.
Quais são as obrigações do MEI? O Microempreendedor Individual possui como obrigações principais o envio da Declaração Anual e o pagamento mensal do DAS. É muito importante que o MEI esteja sempre atento aos prazos de entrega/pagamento desses dois documentos, já que o não cumprimento gera multas e, posteriormente, pode levar até ao cancelamento do seu CNPJ.
Posso abrir a empresa sozinho(a)? Sim, pode. Porém, o acompanhamento de uma empresa especializada pode fazer com que você poupe tempo e tenha uma assessoria de extrema importância. Isso porque as empresas especializadas conhecem todos os trâmites, poupando tempo e garantindo a abertura e controle da empresa em boas mãos. Porém, contratar uma empresa como a REGULARIZA MEI é útil, porém não é obrigatório.
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